Mostrando postagens com marcador Auxílio Emergencial. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Auxílio Emergencial. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 8 de junho de 2021

Guedes anuncia que governo federal irá estender o pagamento do auxílio emergencial; confira


O ministro da Economia, Paulo Guedes, anunciou nesta terça-feira (8) que o governo vai estender o pagamento do auxílio emergencial por mais dois ou três meses, até que, segundo ele, toda população adulta esteja vacinada no país.

Com isso, o pagamento, que estava previsto para terminar em julho, pode ser ampliado até outubro.

"Possivelmente nós vamos estender agora o auxilio emergencial por mais dois ou três meses, porque a pandemia está aí", disse Guedes, em evento do setor de serviços.

"Os governadores estão dizendo que, em dois ou três meses, a população brasileira adulta vai estar toda vacinada. Então, nós vamos renovar por dois ou três meses o auxílio, e logo depois entra, então, o novo Bolsa Família, já reforçado", completou o ministro.

O ministro não detalhou os valores, mas, atualmente, o auxílio pago está entre R$ 150 e R$ 375. Ele também não forneceu mais informações sobre o processo de reformulação do programa Bolsa Família, em estudo pela área econômica e pelo Ministério da Cidadania.



Via G1 

sexta-feira, 28 de maio de 2021

Auxílio emergencial: nascidos em novembro recebem a 2ª parcela do benefício nesta sexta (28)


Nesta sexta-feira, a Caixa realiza mais uma etapa de pagamentos do auxílio emergencial. Beneficiários nascidos em novembro irão receber os recursos nas contas Poupanças Sociais Digitais referentes à primeira segunda do programa.

A partir desta data, os valores já podem ser movimentados pelo aplicativo Caixa Tem para pagamento de boletos, compras na internet e pelas maquininhas em mais de um milhão de estabelecimentos comerciais. Os beneficiários também conseguem pagar contas usando o Caixa Tem na Rede Lotérica de todo o Brasil.

O calendário da segunda parcela foi antecipado. Marcado inicialmente para encerrar em 8 de julho, com a possibilidade de saques para os nascidos em dezembro, o segundo ciclo agora finaliza no dia 17 de junho.

Confira o calendário de pagamento completo:
Nascidos em janeiro - 16 de maio
Nascidos em fevereiro - 18 de maio
Nascidos em março - 19 de maio
Nascidos em abril - 20 de maio
Nascidos em maio - 21 de maio
Nascidos em junho - 22 de maio
Nascidos em julho - 23 de maio
Nascidos em agosto - 25 de maio
Nascidos em setembro - 26 de maio
Nascidos em outubro - 27 de maio
Nascidos em novembro - 28 de maio
Nascidos em dezembro - 30 de maio

Atendimento ao cidadão
A central telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h, gratuitamente, e está pronta para atender os beneficiários do Auxílio Emergencial. Além disso, o banco disponibiliza, ainda, o site auxilio.caixa.gov.br.


Via O Dia 

Bolsa Família: beneficiários com final de NIS 9 recebem auxílio nesta sexta (28)


Nesta sexta-feira, a Caixa realiza o pagamento da segunda parcela do Auxílio Emergencial 2021 para beneficiários do Bolsa Família com final de NIS número 9. O recebimento do benefício é realizado da mesma forma e nas mesmas datas do benefício regular para quem recebe o Bolsa Família. Para quem recebe por meio da Poupança Social Digital, os recursos podem ser movimentados pelo aplicativo Caixa Tem e na Rede Lotérica de todo o Brasil, ou sacados por meio do Cartão Bolsa Família ou Cartão Cidadão.

Confira o calendário de pagamento para cadastrados no Bolsa Família:
NIS com final nº 1 - 18/05 (terça-feira)
NIS com final nº 2 - 19/05 (quarta-feira)
NIS com final nº 3 - 20/05 (quinta-feira)
NIS com final nº 4 - 21/05 (sexta-feira)
NIS com final nº 5 - 24/05 (segunda-feira)
NIS com final nº 6 - 25/05 (terça-feira)
NIS com final nº 7 - 26/05 (quarta-feira)
NIS com final nº 8 - 27/05 (quinta-feira)
NIS com final nº 9 - 28/05 (sexta-feira)
NIS com final nº 0 - 31/05 (segunda-feira)

Atendimento ao cidadão
Caso os beneficiários do Auxílio Emergencial precisem de atendimento, a central telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h, gratuitamente. Além disso, o banco disponibiliza o site auxilio.caixa.gov.br.

Pelas regras estabelecidas pela Medida Provisória 1.039/2021, o Auxílio será pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo.

É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso. O beneficiário recebe o maior valor, seja a parcela paga no programa, seja a do Auxílio Emergencial.

O valor médio do benefício será de R$ 250, variando de R$ 150 a R$ 375, a depender do perfil do beneficiário e da composição de cada família.

- As famílias, em geral, recebem R$ 250;
- A família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375;
- Pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150.

Movimentação digital dos valores
A conta Poupança Social Digital, movimentada digitalmente pelo Caixa Tem não possui tarifas de manutenção e tem limite mensal de movimentação de R$ 5 mil. Pelo aplicativo, é possível realizar compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos com o cartão de débito virtual e pagando direto na maquininha com o QR Code.

O beneficiário também pode pagar contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral pelo próprio aplicativo ou nas casas lotéricas pela opção “Pagar na Lotérica”.


Via O Dia 

sexta-feira, 9 de abril de 2021

Prazo para contestar auxílio negado termina na segunda (12); Saiba quem pode solicitar e como deve fazer


Quem teve a nova rodada do Auxílio Emergencial negado tem até a próxima segunda-feira (12) para contestar o resultado. Saiba quem pode solicitar e como deve fazer. 

O Ministério da Cidadania definiu o processamento dos requerimentos de dois públicos: pedidos via aplicativo e inscritos no Cadastro Único, considerados elegíveis a receber o benefício na competência de dezembro passado.

Os resultados do processamento foram divulgados no último dia 2 de abril na plataforma de consultas e apresentam três mensagens principais:

Elegível: cidadão considerado elegível ao benefício;

Em processamento: requerimento retido pelo Ministério da Cidadania para cruzamentos de dados adicionais. O objetivo é reprocessar os cadastros com informações mais recentes, sobretudo considerando a possibilidade de perda de emprego e renda em meio à pandemia;

Inelegível: cidadão não atendeu aos critérios da Medida Provisória n. 1.039. Caso o cidadão queira contestar o resultado do requerimento, deve observar critérios da medida definidos pelo órgão gestor (confira a lista abaixo). O sistema aceitará apenas critérios passíveis de contestação, ou seja, aqueles em que é possível haver atualização de bases de dados, como já ocorria no ano passado.

Quem for considerado inelegível pode recorrer. No entanto, o sistema aceitará apenas critérios passíveis de contestação, ou seja, aqueles em que é possível haver atualização de bases de dados, como já ocorria no ano passado.

Segundo o Ministério da Cidadania, será realizado um novo processamento das contestações pela Dataprev, no mês seguinte à solicitação, a partir de dados mais atualizados dos cidadãos nas bases oficiais do Governo Federal. O objetivo é que as análises realizadas se aproximem o máximo possível à situação atual do cidadão.

Como contestar o resultado
O cidadão deve entrar no Portal de Consultas (www.cidadania.gov.br/auxilio) e inserir nos campos os seguintes dados: nome completo, nome da mãe, CPF e data de nascimento. Após consulta do seu requerimento, caso possa contestar, aparecerá na tela o botão “Solicitar Contestação”.

Porém, o sistema aceitará apenas critérios passíveis de contestação, ou seja, aqueles em que é possível haver atualização de bases de dados da Dataprev, onde são processados os auxílios, como já ocorria no ano passado.

QUEM PODE CONTESTAR?

- Menor de idade
Caso a sua data de nascimento esteja incorreta, atualize esta informação na Receita Federal pessoalmente ou por meio do endereço https://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/ cadastro-depessoas-fisicas-cpf/servicos/regularizacao-cpf

- Registro de óbito
Indeferido porque nas bases do Governo Federal há um indicativo de óbito vinculado ao seu CPF, proveniente das bases do SIRC ou do Sisobi. Se essa informação não estiver correta, você deve procurar um cartório de registro civil para a correção da informação.

- Instituidor de pensão por morte
Indeferido porque nas bases do Governo Federal há um indicativo de que o seu CPF está vinculado como instituidor de pensão por morte.

- Seguro-desemprego
Indeferido porque o Governo Federal identificou que você recebe seguro-desemprego ou seguro defeso.

Verifique no aplicativo “CTPS Digital ou Sine Fácil” a situação do pagamento do seguro-desemprego ou defeso.

- Inscrição SIAPE ativa
Indeferido porque o Governo Federal identificou que você é servidor público federal. Caso essa informação esteja desatualizada, regularize sua situação junto ao órgão onde você trabalhava.

- Vínculo RGPS
Indeferido porque o Governo Federal identificou que você está empregado.

Consulte no serviço "Extrato de Contribuição (CNIS)" no aplicativo "Meu INSS" ou na "CTPS Digital" se o seu vínculo empregatício já foi encerrado. Caso não tenha sido encerrado, procure seu empregador para atualizar essa informação.

- Registro ativo de trabalho intermitente
Indeferido porque o Governo Federal identificou que você é contratado como trabalhador intermitente. Caso essa informação esteja incorreta, confirme se o empregador atualizou essa informação junto ao Governo Federal.

A consulta do último vínculo pode ser feita no serviço "Extrato de Contribuição (CNIS)" no aplicativo "Meu INSS" ou na "CTPS Digital".

- Renda familiar mensal per capita
Indeferido porque o Governo Federal identificou que a renda da sua família é superior a meio salário mínimo (R$ 550,00) por pessoa.

Consulte no serviço "Extrato de Contribuição (CNIS)" no aplicativo "Meu INSS" ou na "CTPS Digital" se as informações de recebimento de renda das pessoas da sua família estão corretas.

- Renda total acima do teto do auxílio
Indeferido porque o Governo Federal identificou que a renda da sua família é superior a três salários mínimos (R$ 3.300,00).

Consulte no serviço "Extrato de Contribuição (CNIS)" no aplicativo "Meu INSS" ou na "CTPS Digital" se as informações de recebimento de renda das pessoas da sua família estão corretas.

- Benefício previdenciário e/ou assistencial
Seu auxílio emergencial foi indeferido porque o Governo Federal identificou que você está recebendo algum benefício previdenciário (como aposentadoria) ou assistencial (como o Benefício de Prestação Continuada - BPC/LOAS).

Verifique no aplicativo “Meu INSS” a situação do seu benefício. Caso você não esteja mais recebendo nenhum benefício previdenciário ou assistencial, mas o pagamento ainda não foi encerrado, faça o requerimento de atualização no aplicativo “Meu INSS”.

- Preso em regime fechado
Indeferido porque foi identificado que você está preso em regime fechado, segundo bases de dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública ou do Conselho Nacional de Justiça.

- Instituidor Auxílio Reclusão
Indeferido porque nas bases do Governo Federal há um indicativo de que o seu CPF está vinculado como instituidor de auxílio reclusão, benefício destinado a dependentes de pessoas presas em regime fechado.

- Preso sem identificação do regime
Seu auxílio emergencial foi indeferido porque foi identificado que você está preso, segundo bases de dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública ou do Conselho Nacional de Justiça. Embora não haja a informação do regime de cumprimento de pena nas bases consultadas, a legislação prevê que, na ausência desse dado, o regime fechado será presumido e, por isso, foi indeferido.

- Vínculo nas Forças Armadas
Indeferido porque o Governo Federal identificou que você é militar das Forças Armadas.

- Brasileiro no exterior
Indeferido porque o Governo Federal identificou que você não reside no Brasil, de acordo com informações do Departamento de Polícia Federal.

- Benefício Emergencial - BEm
Indeferido porque o Governo Federal identificou que você recebe o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).

Saiba mais sobre o BEm no site https://servicos.mte.gov.br/bem/. Se quiser fazer uma consulta específica, acesse https://www.bb.com.br/pbb/bem#/

- Militar na família sem renda identificada
Indeferido porque o Governo Federal identificou que um dos membros da sua família é militar das Forças Armadas e não foi possível calcular a renda familiar para verificar se está de acordo com os critérios legais.

- CPF não identificado
Indeferido porque seu CPF não foi encontrado na base de dados da Receita Federal do Brasil utilizada no momento da análise de elegibilidade feita pela Dataprev. Com isso, não foi possível verificar se você cumpre os critérios legais.

- Estagiário no Governo Federal
Indeferido porque o Governo Federal identificou que você é estagiário no serviço público federal. Caso essa informação esteja desatualizada, regularize sua situação junto ao órgão onde você trabalhava.

- Servidor ou estagiário no Poder Judiciário
Indeferido porque o Governo Federal identificou que você é servidor ou estagiário de órgão do Poder Judiciário.

- Médico residente ou multiprofissional no Governo Federal
Indeferido porque o Governo Federal identificou que você é médico(a) residente ou multiprofissional vinculado ao Governo Federal.

- Recursos não movimentados
Indeferido porque o Governo Federal identificou a devolução integral de recursos do Auxílio Emergencial anteriormente recebidos. A devolução pode ter ocorrido voluntariamente ou, no caso de militares ativos, inativos ou seus pensionistas, por meio do desconto em folha de pagamentos realizado pelo Ministério da Defesa, por determinação do Tribunal de Contas da União.

- Bolsista CAPES / CNPQ /MEC / FNDE
Indeferido porque o Governo Federal identificou que você é bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ) / Ministério da Educação (MEC)/ Fundo Nacional de Educação (FNDE).

QUEM NÃO PODE CONTESTAR

- Servidor Público (RAIS)
Possuir renda formal como agente público (RAIS). Essa informação pode ser consultada no serviço http://www.rais.gov.br/sitio/consulta_trabalhador_identificacao.jsf. Caso essa informação esteja incorreta, atualize sua situação junto ao órgão onde você trabalhava

- Mandato eletivo
Ser político eleito. Seu auxílio emergencial foi indeferido porque o Governo Federal identificou que você é titular de mandato eletivo (político eleito). Como a Lei não permite que pessoas que exerçam mandatos eletivos recebam o auxílio emergencial, não há possibilidade de realizar contestação

- Renda tributável acima do teto
Foi constatado o recebimento, em 2019, de rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70

Seu auxílio emergencial foi indeferido porque o Governo Federal identificou que você declarou rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no Imposto de Renda relativo ao ano de 2019. Como a Lei não permite que pessoas que declararam estes rendimentos recebam o auxílio emergencial, não há possibilidade de realizar contestação

- Rendimentos isentos acima do teto
Cidadão(ã) recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00.

- Valor em bens acima do teto
Cidadão(ã) tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

- Dependente de titular com rendimento tributável e/ou isento acima do teto
Cidadão(ã) é dependente de declarante de imposto de renda que recebeu renda acima de R$ 28.559,70 em 2019.

e/ou

Cidadão(ã) é dependente de declarante de imposto de renda que recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00

- Dependente de titular com valor em bens acima do teto
Cidadão declarante de declarador de imposto de renda que tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

- Servidor municipal/estadual/distrital
Cidadão é servidor municipal, estadual, distrital.

- Família já contemplada
Cidadão pertence à família que já tenha uma pessoa recebendo o Auxílio Emergencial 2021.

Via Extra

Beneficiários do Bolsa Família poderão consultar o valor do auxílio emergencial a partir do dia 14


Beneficiários do Bolsa Família poderão consultar o valor do auxílio emergencial. Este grupo receberá o benefício que for de maior valor: ou do auxílio ou do próprio Bolsa Família. Por enquanto, o beneficiário do programa ainda não tem a informação de qual valor ele receberá, e essa informação só estará disponível a partir do dia 14.

Os beneficiários devem acompanhar a situação do benefício no site do banco. A consulta sobre a aprovação do auxílio também é feita pelo site do Ministério da Cidadania. As parcelas do auxílio emergencial 2021 podem ser de R$ 150, R$ 250 ou R$ 375, a depender da composição familiar do beneficiário. As informações foram dadas em entrevista do presidente da Caixa, Pedro Guimarães, ao programa "Encontro com Fátima Bernardes", da TV Globo.

Para quem é do Bolsa Família e é elegível aos novos pagamentos do auxílio emergencial, o calendário é o mesmo dos pagamentos mensais do governo. Em abril, os depósitos começam no dia 16.

Já para quem é trabalhador informal ou inscrito no CadÚnico, por exemplo, os pagamentos começaram na última terça-feira (dia 6), seguindo um calendário conforme a data de nascimento do beneficiário

As datas abaixo são destinadas ao pagamento das quatro parcelas para beneficiários que fazem parte do Bolsa Família. As ordens de depósito na conta digital da Caixa e da autorização para o saque em dinheiro, para este grupo, caem sempre no mesmo dia. A data para recebimento vai depender do número final do NIS (Número de Inscrição Social).


Segundo o Ministério da Cidadania, o Governo Federal verifica se o trabalhador cumpre as regras para receber o benefício e se o valor do Bolsa Família é menor do que o auxílio emergencial. Segundo a pasta, essa análise ainda está em processamento.

Não será possível acumular auxílio emergencial e Bolsa Família. Em vez de acumular, o beneficiário ficará com o maior benefício. Ao final do pagamento das quatro parcelas do auxílio, o Bolsa Família voltará a ser pago com o valor anterior.

Via Extra

Auxílio Emergencial: nascidos em fevereiro recebem 1ª parcela nesta sexta (09)

BAIXADA - Nesta sexta-feira, a Caixa realiza mais uma etapa de pagamentos do Auxílio Emergencial 2021. Beneficiários nascidos em fevereiro irão receber os recursos nas contas Poupanças Sociais Digitais referentes à primeira parcela do programa.

A partir desta data, os valores já podem ser movimentados pelo aplicativo CAIXA Tem para pagamento de boletos, compras na internet e pelas maquininhas em mais de um milhão de estabelecimentos comerciais. Saques e transferências para quem recebe o crédito nesta sexta-feira serão liberados a partir do dia 6 de maio.

Calendário de pagamento

06/04 - nascidos em janeiro
09/04 - nascidos em fevereiro
11/04 - nascidos em março
13/04 - nascidos em abril
15/04 - nascidos em maio
18/04 - nascidos em junho
20/04 - nascidos em julho
22/04 - nascidos em agosto
25/04 - nascidos em setembro
27/04 - nascidos em outubro
29/04 - nascidos em novembro
30/04 - nascidos em dezembro

Atendimento ao cidadão

A central telefônica 111 da CAIXA funciona de segunda a domingo, 24h por dia, e está pronta para atender os beneficiários do Auxílio Emergencial. Além disso, o banco disponibiliza, ainda, o site auxilio.caixa.gov.br.

Pelas regras estabelecidas pela Medida Provisória 1.039/2021, o Auxílio será pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo.

É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso. O beneficiário recebe o maior valor, seja a parcela paga no programa, seja a do Auxílio Emergencial.

O valor médio do benefício será de R$ 250, variando de R$ 150 a R$ 375, a depender do perfil do beneficiário e da composição de cada família.

As famílias, em geral, recebem R$ 250, a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375; e pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150.

Via O Dia

quarta-feira, 7 de abril de 2021

Beneficiários do Auxílio Emergencial reclamam de cadastros ainda 'em processamento'


BAIXADA - Com o início do pagamento da primeira parcela da nova rodada do Auxílio Emergencial nesta terça-feira (6), muitos beneficiários reclamam que seus cadastros para renovação da ajuda em 2021 estão "em processamento" no app Caixa TEM, da Caixa Econômica Federal.

O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, eximiu o banco de responsabilidade, e afirmou que todos os nomes enviados pela Dataprev, que faz a gestão dos cadastros de beneficiários do auxílio, receberam o depósito prometido. Segundo a Caixa, são mais de 2,4 milhões de pessoas nascidas em janeiro.

Já o Ministério da Cidadania, procurado pelo G1, afirmou que o status "em processamento" indica que o requerimento "está passando por uma nova avaliação, realizada a partir das informações mais recentes disponíveis nas bases de dados governamentais".

Com isso, trabalhadores cujo benefício apresente esse status ainda poderão receber os valores, caso venham a ter o requerimento aprovado. As informações sobre o pagamento serão disponibilizadas depois que o Dataprev processar os lotes remanescentes, reprocessar os retidos no primeiro lote e analisar o público do Bolsa Família.

Ainda segundo o Ministério, nos casos em que a aprovação acontecer após a data em que estava programado o pagamento da primeira parcela para aquele beneficiário, o recurso será pago após a conclusão do processo.

Não foi esclarecido, contudo, o motivo do atraso de confirmação de parte dos cadastros.

Têm direito à nova rodada do Auxílio Emergencial os beneficiários que foram autorizados e receberam a ajuda até o último mês de 2020. Mas também foram inseridos novos filtros para reduzir o alcance do benefício.

Os principais foram a redução para apenas um beneficiário por família (em vez de dois), e critério de renda – até meio salário mínimo per capita ou 3 salários mínimos ao todo no ambiente familiar. É nessa "limpa de cadastros" que ocorrem os novos processamentos.

Filas no primeiro dia de pagamentos

Houve registro de filas nas unidades da Caixa Econômica Federal no primeiro dia de depósitos. Guimarães disse que os critérios de depósito pela data de nascimento foram mantidos para facilitar a compreensão do público e que apenas os beneficiários com cadastro suspenso por suspeita de fraude devem comparecer às agências no momento.

Via G1

terça-feira, 16 de março de 2021

Auxílio emergencial: veja quem recebe primeiro o pagamento em abril

 

BAIXADA - Os primeiros a serem beneficiados pelo auxílio emergencial serão os trabalhadores inscritos no CadÚnico do Ministério da Cidadania, seguidos pelos informais que se cadastraram no aplicativo da Caixa e, por último, as famílias do Bolsa Família, a partir de 16 de abril.

A medida provisória deve ser lançada nesta terça-feira (dia 16) com os detalhes da nova rodada do auxílio emergencial, após a promulgação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) Emergencial, que destrava o pagamento do benefício. O plano é divulgar no mesmo dia o calendário da Caixa Econômica Federal com as datas do crédito do dinheiro.

O pagamento deverá começar na primeira semana de abril e se estender até o fim de agosto, para saques residuais, neste caso.

Neste mês, as famílias do Bolsa Família vão receber os valores tradicionais, a partir de quinta-feira. A avaliação de técnicos é que seria arriscado paralisar o sistema e rodar uma nova folha com os valores do auxílio emergencial. Pode não dar tempo e as pessoas ficarem sem pagamento do dia previsto, explicou a fonte.

Valor médio de R$ 250
O novo auxílio será no valor mensal de R$ 250 pagos em abril, maio, junho e julho a um membro da família considerada em situação vulnerável. Mulheres com filhos terão direito a uma cota maior, de R$ 375 e pessoas que moram sozinhas, R$ 150.

A Caixa Econômica Federal tem um esquema pronto para operacionalizar os pagamentos. A expectativa é que cerca de 700 agências funcionem em horário especial e algumas unidades abram aos sábados, das 8h às 12h. O crédito em conta poupança para os trabalhadores informais ocorrerá todos os dias, inclusive aos domingos.

A MP vai definir critérios para ter direito ao auxílio, renda por pessoa da família de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda total do grupo familiar de até três salários mínimos (R$ 3.300).

Via: Jornal Extra

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021

Após cruzamento de bancos de dados, governo federal reduzirá à metade beneficiários do auxílio emergencial


Um trabalho ao longo dos últimos 11 meses de cruzamento de bancos de dados permitiu que o governo federal realizasse um pente-fino e chegasse ao que considera o número de pessoas que precisarão de uma nova rodada do auxílio emergencial: cerca de 33 milhões de brasileiros, entre eles os 14 milhões que já estão no programa Bolsa Família.

A primeira rodada, paga a partir de abril do ano passado, chegou a mais de 65 milhões de pessoas. Já na segunda rodada, com metade do valor, a partir de setembro, já eram em torno de 57 milhões de pessoas.

O cruzamento foi feito a partir de 11 bases de dados. Foi utilizada também uma plataforma desenvolvida pelas secretarias de Governo Digital e de Previdência e Trabalho. A nova base será usada também para outros programas de renda e de emprego que venham a ser lançados.

Entre os bancos de dados utilizados estão os do Caged, INSS, MEI, CNIS. Apenas pelo CPF da pessoa, é possível identificar se é servidor público, militar, aposentado, pensionista, empresário e quem são seus dependentes no Imposto de Renda.

Custos do novo auxílio

O pagamento de forma ampla do auxílio emergencial em 2020 fez com que o programa custasse mais de R$ 30 bilhões ao mês – valor estimado do Bolsa Família por ano.

Nos primeiros meses, o valor médio pago pelo auxílio foi de quase R$ 900 – mães sozinhas responsáveis pela família recebiam o valor de R$ 1,2 mil. O custo total do programa ao longo de 2020 chegou a quase R$ 300 bilhões.

Fontes do Ministério da Economia e do Ministério da Cidadania ouvidas pelo blog afirmam que o novo banco de dados deve ser usado para aprimorar o Bolsa Família e também para ampliar programas de emprego.

Ainda não está definido o valor que será pago na nova rodada do auxílio emergencial nem por quantos meses vai durar. A negociação entre governo e Congresso até agora é de três a quatro parcelas de R$ 250. A ideia é que o programa volte a ser pago a partir de março.

Via G1